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Certamen Nacional de Teatro Aficionado de Valdemorillo 2008
Número Concurso:  2368
Bases:  Cerrado
Final Plazo: 31-12-2007
Estado del Concurso:

Última revisión: 04-09-2008


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Premio de Revelacio Artistica D. Benta de Aguiar (PRADBA)





NOTA:

    La Guía de Concursos Literarios refleja en su Base de Datos todos los concursos que ayuden a informar, promocionar, estimular y difundir la creación literaria, en cumplimiento de uno de sus principales objetivos fundacionales.
    Las Bases aquí incluidas son indicativas. Se recomienda siempre mantener contacto con los organizadores de los concursos, a fin de estar al tanto de cualquier cambio que en ellas pudieran producirse e informar, siempre que sea posible al administrador de esta página para que pueda actualizar los datos aquí incluídos.


Prémio de Revelação Artística D. Benta de Aguiar (PRADBA)

Logo del Bazar das Monjas de Coz

Logo

Ensaio

Texto Literário

Pintura

Desenho

Escultura

Fotografia

Vídeo

1º Classificado - 1 500 Euros

2º Classificado - 750 Euros

3º Classificado - 250 Euros

Menções honrosas - 150 Euros cada

Data limite para a RECEPÇÃO dos trabalhos : 31 de Dezembro de 2007

Cerimónia de entrega do prémio: 7 de Junho de 2008

Exibição dos trabalhos : 14 de Junho a 31 de Julho de 2008

Levantamento dos trabalhos : 1 a 17 de Agosto de 2008

OBJECTIVO

O Prémio de Revelação Artística D. Benta de Aguiar (PRADBA), instituído

pelo Bazar das Monjas de Coz no dia do seu 3º Aniversário, a 5 de Junho

de 2007, pretende contribuir simultaneamente para a descoberta de novos

valores no campo das artes e para a divulgação da riqueza cultural e

patrimonial existente na Freguesia de Coz, Concelho de Alcobaça, onde

pontifica o Mosteiro de Santa Maria de Coz, monumento fundado em 1279 e

que, no século XVI, viria a ser transformado na casa conventual das

monjas da Ordem feminina de Cister, situação em que se manteve até à

extinção das ordens religiosas ocorrida em 1834.

RAZÃO HISTÓRICA

Sobressai na história do Mosteiro de Sta. Maria de Coz o período

fulgente de 1530 a 1578, durante o qual as monjas de Coz foram

governadas por Dona Benta de Aguiar. Mulher austera, descendente de

famílias "antigas e luzidas" com solar em São Paio da Pousada, nas

proximidades de Braga, foi nomeada abadessa por mandado de D. João III

com apenas vinte e sete anos de idade. Como sustentam os

historiadores(1), D. Benta de Aguiar representa o tipo de monja

integrada nos padrões da piedade e da mística conventuais próprios do

catolicismo da segunda metade do século XVI. Tal como Teresa de Ávila

(1515-1582), também Benta de Aguiar se entregava a frequentes jejuns e

outras penitências, cumprindo zelosamente todos os rituais associados à

vida conventual. A sua fé e fervorosa devoção ao culto religioso

fizeram com que se acumulassem em seu redor os indícios místicos do

miraculoso, existindo mesmo alguns registos de milagres por si

supostamente realizados. D. Benta atraiu deste modo a atenção do

Cardeal D. Henrique que se aproveitava dos seus "sanctos conselhos" e

se encomendava às suas orações. Nas vésperas da batalha de Alcácer

Quibir, em que D. Sebastião acabaria por desaparecer, D. Benta de

Aguiar terá entre sonhos prenunciado o desastre das tropas portuguesas:

Beati mortui, qui in Domino moriuntur, terá ouvido dizer em sonho, ao

que se terá seguido a visão de um "campo alastrado de corpos mortos e

despedaçados". Tendo comunicado tal visão ao Cardeal D. Henrique este

terá, segundo os registos históricos, ficado muito "triste e

melancolizado". A abadessa foi sepultada em 1578 no centro do coro

monástico onde posteriormente receberia a veneração piedosa das monjas.

Do seu epitáfio consta a frase Benta na Vida e Águia na subida ao Ceo,

palavras que traduzem bem o prestígio e a aura milagrosa que rodeou

esta mulher.

NOTAS:

(1) Pina e Sousa, C. M. A.; Gomes, S. A. (1998) - Intimidade e encanto:

o Mosteiro Cisterciense de Sta. Maria de Cós (Alcobaça). Leiria:

Edições Magno.

REGULAMENTO

Art.º 1.º

que no século XVI viria a ser transformado na casa conventual das

monjas da Ordem feminina de Cister, situação que se manteve até à

Art.º 2.º

com apenas vinte e sete anos de idade. Como sustentam os historiadores,

D. Benta de Aguiar representa o tipo de monja integrada nos padrões da

piedade e da mística conventuais próprios do catolicismo da segunda

metade do século XVI. Tal como Teresa de Ávila (1515-1582), também

Benta de Aguiar se entregava a frequentes jejuns e outras penitências,

cumprindo zelosamente todos os rituais associados à vida conventual. A

sua fé e fervorosa devoção ao culto religioso fizeram com que se

acumulassem em seu redor os indícios místicos do miraculoso, existindo

mesmo alguns registos de milagres por si supostamente realizados. D,

Benta atraiu deste modo a atenção do Cardeal D. Henrique que se

aproveitava dos seus "sanctos conselhos" e se encomendava às suas

orações. Nas vésperas da batalha de Alcácer Quibir, em que D. Sebastião

viria a desaparecer, D. Benta de Aguiar terá entre sonhos prenunciado o

desastre daR tropas portuguesas: Beati mortui, qui in Domino moriuntur,

terá ouvido dizer em sonho, ao que se terá seguido a visão de um "campo

alastrado de corpos mortos e despedaçados". Tendo comunicado tal visão

ao Cardeal D. Henrique este terá, segundo os registos históricos,

ficado muito "triste e melancolizado". A abadessa foi sepultada em 1578

no centro do coro monástico onde posteriormente receberia a veneração

piedosa das monjas. Do seu epitáfio consta a frase " Benta na Vida e

Águia na subida ao Ceo ", palavras que traduzem bem o prestígio e a

aura milagrosa que rodeou esta mulher.

Art.º 3.º

MODALIDADES E TEMA

1. O Prémio terá uma periodicidade em princípio trienal e contemplará

as modalidades de Ensaio, Texto Literário, Pintura, Desenho, Escultura,

Fotografia e Vídeo, podendo cada concorrente apresentar trabalhos em

mais do que uma modalidade, respeitando o seguinte número máximo de

trabalhos por cada modalidade:

Ensaio : 1 (uma) Obra de carácter científico em língua portuguesa,

baseada em investigação própria levada a cabo pelo(s) autor(es) ou em

revisão bibliográfica. Deverão ser submetidas três cópias em papel

(formato A4) e uma cópia em formato digital editável (MS Word, RTF ou

equivalente);

Texto Literário (Romance/Novela/Conto/Teatro/Poesia) : 1 (uma) Obra em

língua portuguesa, sem limite mínimo ou máximo de caracteres. Deverão

ser submetidas três cópias em papel (formato A4) e uma cópia em formato

digital editável (MS Word, RTF ou equivalente);

Pintura : 2 (duas) Telas com dimensões máximas de 100 x 120 cm,

incluindo suportes ou molduras rígidas;

Desenho : 2 (dois) Desenhos com dimensões máximas de 100 x 120 cm,

Escultura : 2 (duas) Peças ou conjuntos escultóricos em qualquer

material. Tratando-se de peças individuais nenhuma das dimensões

(altura, largura ou profundidade) deverá exceder os 200 cm; tratando-se

de conjuntos compostos por várias peças eles deverão obrigatoriamente

ser acompanhados de uma memória descritiva contendo as instruções

necessárias para a montagem e exibição da obra. Nestes casos nenhuma

das dimensões /altura, largura ou comprimento) do conjunto, após

montagem, deverá exceder os 250 cm. Poderão ser aceites a concurso

memórias descritivas das peças escultóricas, elaboradas nos moldes

descritos no Ponto 3 do Artº 5º do presente Regulamento;

Fotografia : 10 (dez) Fotografias com dimensões máximas 100x120 cm (P/B

ou cor), com ou sem margem, podendo ser digitais desde que impressas em

papel fotográfico adequado; no caso de se tratar de imagens digitais

deverão ser enviados, juntamente com as impressões em papel, os

ficheiros de imagem correspondentes, preferencialmente em formato PNG,

JPEG ou equivalente;

Vídeo : 1 (um) vídeo em formato VHS ou DVD, com duração máxima de 30

minutos. Os vídeos deverão incluir ou ser acompanhados da respectiva

ficha técnica indicando, quando aplicável, os nomes da equipa

responsável pela sua produção, os agradecimentos devidos a entidades

públicas ou privadas, as datas e locais de recolha das imagens, os

eventos ou situações em presença,etc.

2. As Obras deverão obrigatoriamente ser alusivas a Coz ou à sua

freguesia, ao seu passado histórico ou ao seu presente, sendo

liminarmente excluídas de concurso todas as que não respeitarem este

tema genérico. Nele são enquadráveis, entre outros, os registos reais

ou ficcionados das diversas manifestações culturais, populares e

religiosas (ritos e culto do sagrado, festividades, tradições,

símbolos, etnografia e património religioso, móvel e edificado) e das

singularidades geográficas e patrimoniais próprias da freguesia de Coz

do concelho de Alcobaça;

3. As obras apresentadas a concurso deverão ser inéditas e originais e

estar identificadas em lugar adequado com pseudónimo do autor ou grupo

de autores, não devendo ser assinadas ou, no caso de já estarem

assinadas, deverão ter a assinatura tapada. A não observação desta

regra implica a desclassificação automática do concorrente, sob

proposta do Júri.

4. Serão recusadas todas as obras que não garantam a sua integridade ao

longo de todo o processo de avaliação.

Art.º 4.º

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão concorrer a este prémio artistas nacionais ou estrangeiros

residentes ou não em Portugal. O prémio é individual, podendo contudo

ser aceites a concurso obras de carácter colectivo ou realizadas em

co-autoria. Para as obras colectivas ou realizadas em co-autoria, caso

haja lugar à atribuição de prémios, o valor destes será dividido em

partes iguais pelo número de autores envolvido, não havendo desta forma

lugar a qualquer distinção entre autores. Para efeitos de publicação e

de divulgação dos trabalhos colectivos, deverão os concorrentes indicar

no interior do envelope a que se refere o Ponto 2 do Artº 5º qual a

ordem de aparecimento dos nomes dos autores individuais envolvidos,

sendo que, caso o não façam, essa ordem será a alfabética.

2. A participação no concurso é gratuita, não carece de inscrição

prévia e implica a tácita e integral aceitação do estabelecido no

presente Regulamento.

Art.º 5.º

SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

1. Os trabalhos poderão ser entregues em mão no horário de atendimento

ao público do Bazar das Monjas de Coz (Diariamente das 12:30 às 23:00,

excepto à 2ª feira), ou enviados por correio registado até ao dia 31 de

Dezembro de 2007 (data de carimbo dos CTT), para:

Bazar das Monjas de Coz

Prémio de Revelação Artística D. Benta de Aguiar

R. Prof. José dos Santos Teodoro, 24

2460 - 396 Coz Alcobaça

2. As obras deverão ser entregues conjuntamente com um envelope fechado

e identificado no seu exterior com o pseudónimo do(s) autor(es), e

contendo no interior os seguintes elementos:

a) Ficha(s) de identificação totalmente preenchida(s), segundo o modelo

apresentado no Anexo A do presente Regulamento;

b) Fotocópia(s) do(s) Bilhete de Identidade do(s) autor(es);

c) No caso dos originais das obras de Pintura, Desenho ou Escultura o

valor estimado das peças, em euros, para fins de seguro;

3. Relativamente às peças ou conjuntos escultóricos, e caso o seu peso

ou dimensões possam de alguma forma dificultar a sua entrega nos moldes

estabelecidos para os restantes trabalhos, poderse-ão aceitar em sua

substituição, para fins de concurso, memórias descritivas das peças, as

quais deverão obrigatoriamente incluir:

a) fotografias a cores das várias perspectivas das peças, com indicação

da escala (com recurso a um objecto de dimensões conhecidas) e das

dimensões reais envolvidas; se necessário poderão ainda juntar-se

desenhos devidamente anotados;

b) informação sobre o tipo de materiais utilizados e cuidados a ter na

sua manipulação e conservação;

c) instruções para montagem e exposição das peças ou conjuntos

escultóricos (por exemplo orientação de exposição, tipos de apoio,

requisitos de luminosidade natural ou artificial);

4. O Bazar das Monjas de Coz declina qualquer responsabilidade pelos

eventuais danos que possam ser causados às peças durante a sua

expedição e transporte, bem como durante o seu normal manuseamento na

fase de avaliação. As peças de Pintura, Escultura e Desenho expostas de

acordo com o previsto no Ponto 2 do Artº 9º do presente Regulamento

serão objecto de um seguro feito com base na informação prestada pelos

concorrentes relativamente ao valor estimado das suas obras ( Cf.

Alínea d do Ponto 2 do Artº 5º, bem como o Ponto 2 do Artº 9º do

presente Regulamento).

Art.º 6.º

Natureza dos Prémios

1. O valor pecuniário total do prémio a atribuir será de 2 800 EUR,

distribuídos da seguinte forma:

o 1º Classificado - 1500 Euros

o 2º Classificado - 750 Euros

o 3º Classificado - 250 Euros

o Menções honrosas (no máximo de duas) - 150 Euros cada.

Todos os concorrentes admitidos a concurso terão ainda direito a um

Diploma de Participação, devidamente assinado pelos elementos

integrantes do Júri.

2. Caso não haja lugar à atribuição de parte ou da totalidade destes

prémios, o montante total não atribuído será devolvido à(s) entidade(s)

patrocinadora(s) do Prémio segundo a regra da proporcionalidade.

Art.º 7.º

DO JÚRI E SUAS ATRIBUIÇÕES

1. O Prémio será atribuído por um Júri composto por 10 elementos assim

designados:

* 1 representante do Bazar das Monjas de Coz, que presidirá;

* 1 representante da Junta de Freguesia de Coz;

* 1 representante da Paróquia de Coz;

* 1 representante da Confraria do Santíssimo Sacramento da

Freguesia de Coz;

* 1 representante do Agrupamento 522 do Corpo Nacional de Escutas

(CNE);

* 2 artistas consagrados nacional ou internacionalmente nas

modalidades artísticas a concurso, naturais ou residentes no Concelho

de Alcobaça;

* 1 especialista nacional em história moderna e história religiosa;

* 1 especialista em fotografia artes visuais

* 1 crítico de arte nacionalmente reconhecido.

2. Ao Júri caberá:

a) Verificar a conformidade formal e substantiva dos trabalhos com o

presente Regulamento;

b) Seleccionar os trabalhos apresentados a concurso;

c) Atribuir os prémios estabelecidos;

d) Seleccionar os trabalhos a expor posteriormente;

e) Elaborar as actas das suas reuniões.

3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir os prémios previstos

neste regulamento se entender que a qualidade das obras apresentadas a

concurso não o justifica ou não se integra na temática pretendida.

4. Aos membros do Júri, aos elementos ligados à organização e aos

familiares em primeiro grau dos membros do Júri e dos membros

envolvidos na organização, incluindo os membros do Comissariado ( cf.

Artº 11º), está vedada a possibilidade de concorrerem a este prémio.

5. As deliberações do Júri serão tomadas com base na seguinte

metodologia. Numa primeira fase será distribuído a cada elemento do

Júri um conjunto de 10 cartões, numerados de 1 a 10, a que correspondem

as pontuações a atribuir a cada um dos trabalhos admitidos a concurso.

Cada elemento do Júri votará no máximo em 10 trabalhos, não podendo

atribuir a mesma classificação a trabalhos diferentes. Numa segunda

fase, após a seriação dos candidatos, o Júri deliberará por maioria

simples sobre a elegibilidade dos trabalhos mais pontuados ao primeiro

e segundo prémios. Não serão elegíveis à obtenção de tais prémios,

salvo deliberação expressa do Júri em sentido contrário, tomada por

maioria de dois terços ou mais dos seus membros, todos os trabalhos

cuja pontuação na primeira fase tenha sido inferior a 30 pontos. Ainda

com base na seriação efectuada e por maioria simples, o Júri deliberará

sobre a atribuição do terceiro prémio e das menções honrosas previstas

neste regulamento.

6. O Júri reunirá, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de

qualquer um dos seus memros, as vezes que forem necessárias para chegar

ao termo das suas deliberações. O Comissariado do Prémio ( Cf. Artº

11º) será informado das reuniões do Júri com uma antecedência mínima de

3 dias úteis, podendo nelas participar ou fazer-se representar, apenas

na qualidade de observador. No início das reuniões será designado um

Secretário a quem caberá a elaboração da Acta de reunião. As Actas

serão obrigatoriamente assinadas por todos os presentes no rinal de

cada reunião.

7. A avaliação das peças ou conjuntos escultóricos, caso estas tenham

sido submetidas a concurso através das memórias descritivas previstas

no Ponto 3 do Artº 5º do presente Regulamento, poderá estar dependente

de um exame a realizar pelo Júri às peças originais, as quais deverão

ser disponibilizadas por parte do(s) autor(es) durante a fase de

avaliação, mediante entrega das mesmas no Bazar das Monjas de Coz, ou

através da sua disponibilização para observação directa em qualquer

outro local do Concelho de Alcobaça.

8. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri

sob proposta de qualquer um dos seus membros.

9. Das decisões do Júri não haverá recurso.

Art.º 8.º

ANÚNCIO DOS TRABALHOS PREMIADOS E CERIMÓNIA DE ENTREGA DOS PRÉMIOS

O anúncio público das deliberações do Jurí e a respectiva Cerimónia de

entrega dos prémios terá lugar em Coz no dia 7 de Junho de 2008, em

local e hora a anunciar oportunamente.

Art.º 9.º

DIREITOS DE AUTOR, EXPOSIÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS OBRAS

1. Os autores dos trabalhos premiados concedem ao Bazar das Monjas de

Coz e à(s) entidade(s) patrocinadora(s) as faculdades de utilização,

difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução

daquelas para fins promocionais e culturais, devendo incluir sempre o

nome do(s) autor(es) dos trabalhos;

2. Após decisão do júri, o Bazar das Monjas de Coz organizará uma

exposição pública das obras de Pintura, Desenho, Escultura, Fotografia

e Vídeo submetidas a concurso, premiadas ou não, num espaço apropriado

localizado na Freguesia de Coz. A exposição será inaugurada no dia 14

de Junho de 2008 e estará patente ao público até ao dia 31 de Julho de

2008. O Bazar das Monjas de Coz fará um seguro correspondente ao valor

das peças expostas segundo as indicações nesse sentido expressas pelos

seus autores. O valor indicativo de cada obra para efeitos de seguro

não deverá ser superior a 250 Euros.

3. Relativamente às obras nos temas de Ensaio e de Texto Literário, o

Bazar das Monjas de Coz e a(s) entidade(s) patrocinadoras reservam-se o

direito da sua publicitação ou publicação parcial, sempre com

referência expressa ao(s) seu(s) autor(es), e designadamente através da

Internet.

Art.º 10.º

DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS

As obras, premiadas e não premiadas, serão devolvidas aos respectivos

autores, podendo ser levantadas por estes ou seus legais representantes

legais entre os dias 1 e 17 de Agosto de 2008. durante o horário de

expediente do Bazar das Monjas de Coz. O Bazar das Monjas de Coz não se

responsabiliza pelas obras que não forem levantadas dentro deste prazo.

Art.º 11.º

COMISSARIADO

Bases en www.guiaconcursosliterarios.com

A supervisão e o acompanhamento do processo de atribuição do Prémio

serão liderados por uma individualidade independente da organização e

de reconhecido mérito público, que para o efeito será designada de

"Comissário" do evento. O Comissariado de atribuição do PRADBA zelará

pela transparência de todo o processo e pela divulgação dos aspectos

relativos ao mesmo que por bem entenda realizar. O Comissário terá

acesso a todos os elementos e documentação necessários para levar a

cabo a sua função, designadamente as Actas das nreuniões dos membros do

Júri.

ANEXO A

MODELO DA FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE

Ficha de identificação do concorrente:

(No caso de autores colectivos preencher a secção sombreada para cada

um dos autores, indicando claramente a ordem por que deverão ser

referidos ou citados)

Nome completo do Autor:____________________________________

Data de Nascimento: _________

Morada:__________________________________

Número de Contribuinte: ________________

Código Postal: _________-________

Localidade:____________________________

Telefone(s) :______________________________

Telemóvel:________________________________

E-mail:___________________________________

Declaro que tomei conhecimento e que concordo inteiramente com o

estabelecido no Regulamento do Prémio de Revelação Artística D. Benta

de Aguiar 2008 __________________________________________ (assinatura

do autor)

Modalidade a que concorre:___________________________________

Título do trabalho:___________________________________

Valore estimado da obra (só para as obras de Pintura, Desenho ou

Escultura):______________Euros

Regulamento disponível em

www.bazardasmonjas.blogspot.com

Informações

2460 - 396 Coz - Alcobaça - Portugal

Tel. & Fax 262 544 227 phone

bazardasmonjas@gmail.com



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